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Regimento/normas

Publicado: Sexta, 02 de Mai de 2025, 15h56 | Última atualização em Sexta, 02 de Mai de 2025, 17h17 | Acessos: 87

Aqui pode ser encontradas as principais leis (Em Direito Administrativo, atos administrativos são, para todos os efeitos, lei, observada a hierarquia normativo-jurídica), desde os regimentos (Geral da Universidade Federal do Amazonas, da Pós-Graduação desta Instituição, bem como o Regimento Interno do Programa de Pós-Graduação em Ciências do Movimento Humano), até mesmo as Resoluções, Portarias e Decisões de importância e fundamentais à Pós-Graduação stricto sensu da UFAM e, consequentemente, ao PROEF.


Regimentos

São um conjunto de normas que visam disciplinar o funcionamento de uma Instituição, em parte (Por tratar de uma vertente específica) ou, no todo (Em âmbito estratégico). São elas:

 

Instruções Normativas

É um tipo de ato administrativo inferior a decreto (Artigos 9º, I c/c artigo 22, caput, ambos do Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024), que pode ser editado, no aspecto de autoridade singular ou coletivamente (Por comissão ou colegiado). O PROEF, pela especificidade de ser um Mestrado em Rede, dispõem, em princípio, de duas formas de ter instruções normativas: Por meio da Coordenação Nacional (UNESP) ou por meio da Coordenação local (PROEF/UFAM). Abaixo, as Instruções Normativas feitas pelo PROEF/UNESP e pelo PROEF/UFAM, bem como as de âmbito da Pós-Graduação e que se aplicam a este PPG:  

 

Resoluções

É um tipo de ato administrativo inferior a decreto (Artigos 9º, II, c/c artigo 22, caput, ambos do Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024), que é editado coletivamente (Por comissão ou colegiado). No PROEF, dependendo do contexto, a Resolução pode ser feita pelo CPG (Colegiado do Programa) ou por Comissão especificamente designada para este fim. Abaixo, as Resoluções feitas pelo PROEF, bem como as de âmbito da Pós-Graduação e que se aplicam a este PPG:

 

Portarias

É um tipo de ato administrativo inferior a decreto (Artigos 9º, I, c/c artigo 22, caput, ambos do Decreto Federal nº 12.002, de 22 de abril de 2024), que é editado por uma ou mais autoridades singulares. No PROEF, dependendo do contexto, a Portaria pode ser feita pelo Coordenador, ou, sendo o caso, por autoridade acima (Exemplo: Pró-reitoria), ou, ainda, por Comissão especificamente designada para este fim. Abaixo, as principais Portarias do  PROEF, bem como as de âmbito da Pós-Graduação e que se aplicam a este PPG:

Decisões

É um tipo de ato administrativo que, normalmente, é dirimida por um órgão deliberativo e que, normalmente, vinculam os atuantes na questão decidida. No caso da Universidade Federal do Amazonas e, especificamente, no âmbito da Pós-Graduação, compete à Câmara de Pesquisa e Pós-Graduação esta tarefa (Conforme artigo 9º, item II, alínea f, do Regimento Geral da UFAM). No caso, seguem algumas das Decisões do CPPG/PROPESP: 

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